25 de abr. de 2014

Carta ao príncipe encantado



Caro Princípe,
Tudo certo aí no Reino?
Creio que não nos conhecemos.
Eu sei quem é você, aliás, quem não sabe?
Você é o cara que fode a minha vida e de outros homens.
É o sonho de qualquer menina, e até mesmo mulher.
O homem perfeito.
Por meio dessa carta, quero lhe pedir um imenso favor.
Você poderia dizer a todas as mulheres que você não existe?
Por sua causa escuto todos os dias:
“Homem não presta. Ique você tem medo de compromisso?”
Não.
Não tenho.
Tenho medo de piercing nos mamilos.
As meninas nascem e crescem com essa ideia fixa de que têm que achar alguém como você.
Sem defeitos.
Nós dois sabemos que isso não existe, não é mesmo?
Elas viram mulheres e não deixam de pensar assim.
Realeza, você poderia explicar para essa meninas e mulheres,
que a perfeição só existe em contos de fadas?
Hoje uma amiga reclamou que está solteira.
Só arruma homem com problema.
Com ela, chegamos a contagem de:
27 milhões 483 mil 209 mulheres falando a mesma coisa.
É a mãe do cara que que enche o saco.
Ele não ser bonito enche o saco.
Os filhos do primeiro casamento enchem o saco.
Se o cara não for o príncipe, enche o saco.
Não serve.
Outro dia li:
“Sou impulsiva, controladora e não cozinho.
Quero um cara que cozinhe e cuide de suas próprias coisas”
Assustador né?
Principe, não sei se tem wi-fi no reino,
mas certamente você não acompanha este blog.
Sempre disse por aqui.
Homem é um ser besta e ridículo.
Porém, é um ser besta, ridículo e prático.
Sei lá, cada um tem seu valor.
Não preciso de uma mulher que saiba 87 maneiras incríveis de fazer o namorado gozar.
Por sinal, é o tema preferido das revistas femininas aqui no mundo real.
Preciso de uma que goste de Pearl Jam.
Não brigue porque toco guitarra.
Foda-se.
Elas que encontrem você.
O que um príncipe faria na primeiro atraso?
Na crise de ciúme?
Na famosa TPM?
Mandaria direto para o calabouço.
Vocês mulheres, sinceramente,
não aguentariam um príncipe.
Vocês precisam brigar, discutir,
faz parte da sua natureza.
Como brigar com alguém sem defeitos?
Como aguentar um homem, que nunca irá dizer: Desculpa.”
Sabe príncipe, não é nada pessoal.
Mas vá se foder.
Você pode até fazer um ótimo trabalho com as princesas.
Mas tenho certeza, que na vida real,
você seria um babaca.
Agradeço a sua atenção e todos os suspiros que arranca por aí.
Mas passe a vez para os homens de verdade.
Afinal de contas, somos nós que amamos,
as mulheres de verdade.

Curta a página do blog.

Capa do post:
Filme: Shrek

24 de abr. de 2014

Eu sou, igual a você.



Hoje uma mulher perguntou:
“Ique, que tipo de cara você é? “

Eu sou o tipo de cara,
que você não repara na escola.
Talvez,
as garotas da escola não sejam pra mim.
Eu sou o tipo de cara,
que você não repara na faculdade.
Talvez,
as garotas da faculdade não sejam pra mim.
Eu sou o tipo de cara,
que você não repara no trabalho.
Talvez,
as garotas do trabalho não sejam pra mim.
Eu sou o tipo de cara,
que você não repara na rua.
Talvez,
as garotas da rua não sejam pra mim.
Eu sou o tipo de cara,
que você não repara na balada.
Talvez,
as garotas da balada não sejam pra mim.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que fica puto pra caralho,
quando escuta uma mulher dizendo:
“Não existe homem fiel.”
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que nunca traiu
e foi traído.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que não aguenta mais,
escutar a mulher que você ama dizer:
“Por que quem eu amo não me ama?”
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que não quer uma mulher,
que precise resgatar na torre,
para ela gostar de você.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que ainda pergunta:
“Quer namorar comigo?”
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que já pediu uma garota em casamento,
e ela disse: “não”.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que já foi o futuro dela,
agora é o passado.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que não entende
como a garota dos sonhos,
sempre fica com o cara do pesadelo.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que acha uma babaquice
esse lance de ser alpha
ou beta.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que ao andar na calçada com ela,
fica para o lado da rua.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que perdeu um grande amor.
Eu sou o tipo de cara,
igual você,
que para uma mulher reparar,
ela precisa se apaixonar.
Talvez,
um dia desses,
eu conheça uma garota que apaixone-se.
Talvez,
ela não seja o que você chama de sexy.
Mas vou acha-lá linda,
e quando acordar,
direi isso à ela todos os dias.
Eu sou o tipo de cara,
igual a você,
que só precisa de uma chance, e…
isso será o suficiente.

Curta a página do blog:

Capa do post:
Filme: About time


1 de mar. de 2014

Ser PAI é especial

Ser pai é ser especial. É, na masculinidade, guardar doçura.


É ser homem e ser afetuoso.

Ser pai é, sendo administrador, administrar tão bem o tempo, que nunca faltem minutos para atender o telefonema do filho, com atenção. Um telefonema que fale do entusiasmo dele por ter conseguido fazer um gol para o seu time, na escola.

Ser pai é não se afogar no mar dos negócios, mesmo que na sua qualidade de executivo, muitas sejam as horas que a profissão lhe exija.

É, sendo lavrador, preparar a terra do coração do filho para receber as sementes do bem, regando-as todos os dias com o seu carinho, demonstrando, na prática, que nenhuma tarefa é mais importante do que a que tenha a ver com os sentimentos das criaturas.

Ser pai é, sendo músico, ter sensibilidade suficiente para colocar, no pentagrama da vida do seu filho, as mais sublimes notas da compreensão, da tolerância e do amor.

Sendo poeta, escrever as mais belas rimas da ternura com os versos simples do companheirismo e da alegria.

Ser pai é, na qualidade de mecânico hábil, estar apto a consertar os estragos que alheias ideias possam estabelecer na estrutura delicada do caráter do seu filho. É saber utilizar com maestria as ferramentas de precisão, aferindo oportunidade e valores para as lições que o conduzirão na vida.

Ser pai é, como escultor habilidoso, esculpir formas mais primorosas no caráter do filho.

Como instrutor, ministrar-lhe as lições da sua experiência pessoal, e falar-lhe das lições imortais da vida maior.

Ser pai é, sendo motorista, não esquecer de que deve dirigir a vida do seu filho para a rota segura do dever, a fim de o transformar em um cidadão honrado e um homem de bem.

Ser pai é, sendo magistrado, saber julgar com imparcialidade as traquinagens do seu rebento, analisando todos os fatos e dispondo-se a ouvir todas as partes envolvidas, a fim de sentenciar com justiça.

Ser pai é, sendo médico, ter a notabilidade de um cirurgião para, no tempo certo, realizar a cirurgia de profundidade, descobrindo nas entranhas do Espírito, as tendências do filho e as trabalhar, burilando-as.

Ser pai é, sendo enfermeiro, não esquecer de colocar curativos nos machucados do joelho, do cotovelo e providenciar medicamento apropriado para coração partido pela dor da primeira desilusão de amor.

Ser pai é, sendo ator, deixar de brilhar tanto nos palcos do mundo para se apresentar à restrita plateia de um garoto que o espera, todos os dias, para assistir a sua encenação da mais bela peça teatral, a da paternidade.

Ser pai é, sendo cantor, modular a voz e criar canções de ninar para embalar o filho cansado das brincadeiras do dia.

Ser pai é, sendo desportista, ter braços rijos para suspender o filho com firmeza, abraçá-lo com vigor e lhe segredar ao coração: Te amo muito.

* * *

Existem homens que almejam missões surpreendentes. Existem outros que sonham com conquistas extraordinárias.

Existem os que planejam ter sobre si os olhos do mundo.

No entanto, a missão mais surpreendente, a conquista mais extraordinária é a da paternidade responsável.

E o olhar mais importante é de um pequeno que espera, ao final do dia, na porta de casa e sorri, e corre e grita ao te descobrir o vulto alto e forte: Oi, papai, que bom que você chegou

28 de fev. de 2014

O futuro da Guarda Compartilhada - PLC 117/2013

Guarda compartilhada: direito da criança, dever dos pais!

Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei da Câmara 117/2013 que trata da Guarda Compartilhada.
Este PLC passou pela Câmara como Projeto de Lei 1009/2011, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e tramitou por 36 meses até ser aprovado e enviado ao Senado, em dezembro de 2013, e tem por objetivo clarear a aplicação da Guarda Compartilhada.

A Lei 11698/2008 alterou o texto do Art. 1584 do Código Civil , dando a seguinte redação para o § 2º: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada."

Ou seja, o texto diz que em caso de litígio, SERÁ aplicada a Guarda Compartilhada. A expressão sempre que possível referia-se a capacidade psicológica, financeira e emocional de criar a criança, a habilitação do genitor em participar da vida e do desenvolvimento do filho, nada tendo a ver com o tipo de relacionamento entre os ex-cônjuges.

Porém, a imensa maioria dos Magistrados, muitas vezes apoiados no conceito de Jurisprudência consolidada, aplicam os conceitos oriundos do Código Civil de 1917. Este Código Civil considerava a "guarda natural da mãe" como princípio de partida e a colocava na posição de vítima, o que era um fato concreto da época onde a mulher não podia trabalhar, era submissa a situação do então marido e ser mãe solteira era feio perante a sociedade, e colocava o pai como obrigado apenas a manutenção/sustento dos filhos, o que é compreensível com o que recém foi dito e pelo fato de muitos filhos bastardos serem relegados a própria sorte. Essas decisões eram compreensíveis para a sociedade do início do século XX.

É descabido que os Magistrados atrelem a Guarda Compartilhada a harmonia de relações entre o ex-casal. Se os genitores recorreram ao Judiciário para definição da Guarda é óbvio que estão em litígio, que não há relação harmoniosa entre os pais, e para evitar que um dos genitores seja relegado a uma posição secundária e que o genitor guardião na Guarda Unilateral faça Alienação Parental, deveria ser imposta a Guarda Compartilhada. Se houvesse harmonia entre os genitores, os processo judicial não teria existido, ocorria apenas uma 

Hoje em dia, temos uma situação muito diferente da situação da sociedade de 1917. Muitos pais querem ser presentes na vida dos seus filhos, querem ter a convivência com seus filhos independentes da relação que tenham com os ex-cônjuges. Na posição das mães, muitas delas trabalham e tem a plena capacidade de sustentar a casa e suas despesas, a mulher não está mais na posição de vítima.
O raciocínio pode ser muito simples, quando os genitores eram casados, a criança tinha direito a presença de pai e mãe na sua vida, por que razão quando os pais se separam é atrelada a separação da criança de um dos genitores?
O fim da relação dos cônjuges não deve levar ao fim da relação entre pais e filhos.

O projeto de Lei do Deputado Arnaldo alterou o texto do artigo 1584 do CC, clareando a ideia escrita do § 2º com o seguinte texto: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. "

Vejam bem, após todos os trâmites do PL na Câmara, ficou estabelecido que sempre que houver desacordo entre os genitores, deverá ser aplicada a Guarda Compartilhada e a expressão "sempre que possível" foi substituída pelo texto da sua definição tonando-o mais técnico e com menores possibilidade de interpretação pessoal do Magistrado. Como seria pernicioso para a criança a convivência obrigatória com alguém que não lhe daria a menor importância e a consideraria um fardo, o legislador deixou a brecha ao final do artigo para que o genitor que não desejasse abrisse mão da guarda com a obrigatoriedade da declaração de sua vontade e constância nos autos do processo.

Ao dar seu início de tramitação pelo Senado, após 3 meses de análise pela Relatora da  CHD - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Ângela Portela (PT-RR), foi proposta a seguinte alteração no texto do Projeto de Lei enviado e debatido pela Câmara. 
O texto proposto pela Relatora altera o Art. 1583 do CC com a alteração do texto do § 2º introduzindo o seguinte texto: "A guarda unilateral, concedida quando restar comprovada a impossibilidade de que seja estabelecida a guarda compartilhada, será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:"

Agradecemos a rápida análise da Senadora, que tanto foi solicitada por pais de todo o Brasil, via e-mail, telegrama ou outro meio qualquer,  dada a importância do tema e ao número de brasileiros que são afetados por isso.


Porém, o perigo da expressão "comprovada a impossibilidade", introduzida pela proposta, reside na possibilidade de ela ser interpretada da mesma forma que foi a expressão "sempre que possível", ou seja, voltarmos ao ponto em que o Juiz poderá decidir que a Guarda Compartilhada pode ser negada porque não há harmonia entre os genitores. Não ficou clara com base em que será comprovada essa impossibilidade. 
Essa "singela" alteração trouxe um imenso temor a tantos pais que lutam pelo direito dos filhos, e deles mesmos, de terem uma convivência intensa e de serem efetivamente participativos na criação dos seus filhos. Àqueles que não querem ser participativos, que ainda vivem com o pensamento do século início do século XX, basta declarar ao juiz que não quer, irá constar nos autos do processo, e a guarda unilateral será estabelecida como sempre foi.  O que antes existia sobre a guarda unilateral continuará a existir, o PL da Câmara não extingue a Guarda Unilateral. 

Fica a reflexão para os pais, optantes pela guarda compartilhada ou pela unilateral, quando o casamento existia ou se ele existisse, a criança teria o prazer de ter pai e mãe presentes em sua vida. Por que razão a criança deve ser apartada de um dos genitores por uma decisão dos adultos em acabar com a relação?
Um ser que não participou de nenhuma das decisões, seja o começo ou o fim da relação, será penalizada pela ausência de um 


Esperamos, ainda com esperanças de que a Criança volte a ser o centro da ação, que a Guarda Compartilhada independa da situação harmônica de convívio entre os genitores já que a Lei os obriga a decidirem de forma conjunta o futuro da criança e que as modificações voltem a deixar clara a intenção do Legislador de 2008 ao criar a Lei da Guarda Compartilhada.